ICMBio define normas para concessões em unidades de conservação

Em 02 de fevereiro, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe em suas páginas a Instrução Normativa (IN) nº 02 do ICMBio, de 30 de janeiro de 2017. A norma define o planejamento, a execução e o monitoramento dos contratos de concessão para prestação de serviços de apoio à visitação em unidades de conservação (UC). 

As concessões são um instrumento pelo qual o ICMBio repassa a uma empresa ou organização da sociedade civil a exploração de serviços e atividades de visitação em UCs, como cobrança de ingressos, transporte de visitantes, restaurantes e lojas de conveniências. Com isso, além de obter retorno financeiro, o Instituto promove, em parceria com os concessionários, melhorias na estrutura de uso público das unidades.

“A Constituição Brasileira diz que o acesso à natureza é um direito básico e a lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) diz que um dos objetivos dos parques nacionais é promover a recreação na natureza e o turismo ecológico. Essas concessões resgatam, portanto, uma dívida histórica do Brasil para com a sua população”, afirma o coordenador-geral de Uso Público do ICMBio, Pedro Menezes.

No final do ano passado, o Instituto apresentou os projetos de concessão de serviços de visitação em três unidades federais: Parque Nacional de Brasília (DF)Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) e Parque Nacional do Pau Brasil (BA). No momento, está aberto processo seletivo para realização de três estudos de viabilidade em unidades: Reserva Extrativista Rio Unini (AM)Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (PE) e Florestas Nacionais de Canela (RS) e de São Francisco de Paula (RS). Além disso, o ICMBio já mantém concessões bem sucedidas nos Parques Nacionais da Tijuca (RJ)do Iguaçu (PR), da Serra dos Órgãos (RJ) e de Fernando de Noronha (PE).

De acordo com a IN, os novos projetos de concessão ficarão a cargo de um Comitê Especial de Concessão (CEC), que terá a finalidade de dar andamento dos processos. A este órgão caberá elaborar (ou providenciar a elaboração) dos documentos darão subsídios necessários para assegurar a viabilidade técnica, operacional e ambiental das atividades e serviços listados no objeto da concessão. Uma vez aprovado e analisado, a Diretoria de Planejamento instituirá Comissão Especial de Licitação, que ficará encarregada de elaborar editais, minutas de contrato e demais documentos necessários ao lançamento público do processo licitatório.

Encerrado este processo licitatório e assinado o contrato de concessão, a Diretoria de Planejamento designará Comissão de Fiscalização, que ficará encarregada de acompanhar a execução do contrato para assegurar o cumprimento das condições acertadas. O monitoramento dos contratos de concessão já em curso deverá ser ajustado às regras da Instrução Normativa.

(Fonte: wikiparques)

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