De acordo com a Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente, IN 26/2009 (IBAMA), IN 25 de 01/09/2009 (IBAMA), Norman 17/DHN 2008 (Marinha do Brasil) e Portaria 211 do IAP - 19/10/2012, fica:
PROIBIDO:
- A pesca da espécie Piracanjuva (Brycon orbignyanus) em todo o território nacional;
- A pesca da espécies fora da medida permitida pela IN 26/2009 - IBAMA, inclusive para uso como iscas (Ex: piau-três-pintas, morenita);
- Uso de minhocossu (Rhinodrilus alatus) como isca sem nota fiscal;
- O uso de boias, galão, João-bobo e cavalinha para motagem de ceva e outros fins;
- Pescar a menos de 500 metros da foz dos rios e nas lagoas marginais;
- Acampamento de pesca amadora nas ilhas do Parque Nacional de Ilha Grande.
LIBERADO:
- Data de abertura da pesca: 01 de março de 2018;
- Pesac da espécie Dourado (Salminus brasiliensis); Jaú (Zungaro zungaro); Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos); Monjolo (Steindachneridion sp); Surubim do Iguaçu Sorubim cf. lima - Jurupensém ou Surubim lima, todos respeitando as medidas em legislação vigente;
- Nos rios Piquiri e Ivaí está permitido apenas um exemplar das espécies acima citadas;
- Cota para a pesca: 10 quilos mais um exemplar.