Posicionamento para abertura da Pesca 2018

De acordo com a Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente, IN 26/2009 (IBAMA), IN 25 de 01/09/2009 (IBAMA), Norman 17/DHN 2008 (Marinha do Brasil) e Portaria 211 do IAP - 19/10/2012, fica:

 

PROIBIDO:

- A pesca da espécie Piracanjuva (Brycon orbignyanus) em todo o território nacional;

- A pesca da espécies fora da medida permitida pela IN 26/2009 - IBAMA, inclusive para uso como iscas (Ex: piau-três-pintas, morenita);

- Uso de minhocossu (Rhinodrilus alatus) como isca sem nota fiscal;

- O uso de boias, galão, João-bobo e cavalinha para motagem de ceva e outros fins;

- Pescar a menos de 500 metros da foz dos rios e nas lagoas marginais;

- Acampamento de pesca amadora nas ilhas do Parque Nacional de Ilha Grande.

 

LIBERADO:

- Data de abertura da pesca: 01 de março de 2018;

- Pesac da espécie Dourado (Salminus brasiliensis); Jaú (Zungaro zungaro); Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos); Monjolo (Steindachneridion sp); Surubim do Iguaçu Sorubim cf. lima - Jurupensém ou Surubim lima, todos respeitando as medidas em legislação vigente;

- Nos rios Piquiri e Ivaí está permitido apenas um exemplar das espécies acima citadas;

- Cota para a pesca: 10 quilos mais um exemplar. 

 

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