A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência (Coripa), realizou uma ação de orientação aos pescadores na manhã de quinta-feira (01), em Terra Roxa.
A "barreira de pesca" foi realizada na Avenida Presidente Castelo Branco, na saída para Guaíra, com objetivo de levar informações sobre o fim da Piracema (período em que os peixes sobem para a cabeceira dos rios para realizar sua reprodução), que proíbe a pesca de espécies nativas, além das normas e mudanças nas atividades relacionadas com a pesca profissional e amadora.
Os pescadores que passaram pelo local receberam orientações e um ofício circular contendo as principais orientações que deverão ser observadas pelos pescadores evitando-se possíveis autuações e apreensões de equipamentos caso sejam desrespeitadas. Réguas para medir peixes também foram distribuídas.
O ofício publicado pelo Ministério do Meio Ambiente especifica as restrições e permissões para a abertura da Pesca 2018. Veja o que está proibido e liberado:
- Pesca da espécie Piracanjuva (Brycon orbignyanus) em todo o território nacional;
- Pesca da espécies fora da medida permitida pela IN 26/2009 - IBAMA, inclusive para uso como iscas (Ex: piau-três-pintas, morenita);
- Uso de minhocossu (Rhinodrilus alatus) como isca sem nota fiscal;
- Uso de boias, galão, João-bobo e cavalinha para motagem de ceva e outros fins;
- Pescar a menos de 500 metros da foz dos rios e nas lagoas marginais;
- Acampamento de pesca amadora nas ilhas do Parque Nacional de Ilha Grande.
- Data de abertura da pesca: 01 de março de 2018;
- Pesca da espécie Dourado (Salminus brasiliensis); Jaú
(Zungaro zungaro); Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos); Monjolo (Steindachneridion sp); Surubim do Iguaçu Sorubim cf. lima - Jurupensém ou Surubim lima, todos respeitando as medidas em legislação vigente;
- Nos rios Piquiri e Ivaí está permitido apenas um exemplar das espécies acima citadas;
- Cota para a pesca: 10 quilos mais um exemplar.