Governo cria "via rápida" para licença ambiental em concessões

O governo encontrou uma forma de driblar a burocracia do licenciamento ambiental e criou uma "via rápida" para agilizar o início das obras de duplicação das rodovias federais que serão concedidas à iniciativa privada.

Em trechos de até 25 quilômetros, as futuras concessionárias poderão começar os trabalhos de duplicação com base apenas em um termo de compromisso a ser assinado com o Ibama, antes mesmo de ter as licenças prévia e de instalação.

Condições

Para isso, no entanto, é preciso que esses trechos cumpram uma série de requisitos: devem estar fora da Amazônia Legal e não implicar supressão de vegetação nativa, realocação de população, impacto em unidades de conservação ou em terras indígenas e quilombolas.

De acordo com Dino Batista, diretor do departamento de concessões do Ministério dos Transportes, a ideia é acelerar as obras. "A nossa esperança é que elas comecem em até quatro meses depois de assinados os contratos", afirmou Batista, que apresentou as novas regras a investidores, nesta manhã, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Pedágio

Para iniciar a cobrança de pedágio, o governo exige que as futuras concessionárias tenham duplicado pelo menos 10% sob administração privada. O temor de muitas empresas é que dificuldades no licenciamento prolonguem a execução das obras, que são fundamentais para gerar fluxo de caixa.

A Empresa de Planejamento e Logística (EPL) fez, entre junho e julho, um levantamento de trechos "passíveis de liberação" com os termos de referência. Eles somam quase 2,5 mil km dos 7,5 mil km que serão concedidos.

Na BR-050 e na BR-262, cujos leilões estão marcados para o dia 18 de setembro, há 258 quilômetros que podem ser enquadrados no novo sistema. Essa "via rápida" foi criada pela portaria interministerial 288, publicada em julho.

Isso não significa, no entanto, que todos os trechos "passíveis" serão liberados sem licença. O Ibama já teria uma sinalização que as obras, por meio da "via rápida", deverão contemplar, no máximo, de 15% a 20% do trecho concedido. Isso permitiria às concessionárias iniciar a cobrança de pedágio mais rapidamente.

 

fonte: economia.uol.com.br

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